Comprar um produto e só poder usar a décima parte dele é perfeitamente legal. Não adianta reclamar. Foi isso que o Luiz descobriu quando adquiriu a tal da conexão 3G da Claro.
O contrato que é assinado com os provedores de internet possui uma cláusula que permite a elas somente fornecer 10% do que é contratado, dessa maneira quem adquire 1 mega/s e recebe 100 kbp/s não pode reclamar pois as empresas argumentam que cumprem o contrato. Dessa maneira as empresas podem multiplicar por 10 seu lucro sem necessidade de investir, somente remanejando a banda que é paga por você.
Agora o Luiz criou páginas no twitter – tag #3fail – e no delicious para indexar o que sai nessas redes sociais sobre a conexão 3G.
Proteste aí!
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